A pensão alimentícia é uma das dúvidas mais comuns em Direito de Família. Muita gente pensa que existe uma tabela fixa ou um percentual padrão sobre o salário — mas não é bem assim. A lei brasileira não fixa um valor exato: o cálculo é feito caso a caso, com base em dois critérios que a Justiça chama de binômio necessidade x possibilidade.

O que é o binômio necessidade x possibilidade

De um lado, avalia-se a necessidade de quem recebe: despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e lazer compatíveis com o padrão de vida da família. Do outro, a possibilidade de quem paga: renda, patrimônio e outros compromissos financeiros. O valor final busca equilibrar essas duas pontas, sem inviabilizar a subsistência de quem paga nem deixar quem recebe desamparado.

Quem tem direito a pensão alimentícia

O direito não se limita a filhos menores de idade. Têm direito a pleitear pensão:

  • Filhos menores de 18 anos (dever dos pais, quase automático)
  • Filhos entre 18 e 24 anos, se ainda estiverem estudando (faculdade, por exemplo)
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), em situações específicas de dependência econômica temporária
  • Pais idosos, em relação aos filhos, quando comprovada a necessidade

Existe um percentual "padrão"?

Não existe um percentual fixado em lei, mas na prática forense é comum ver decisões na faixa de 15% a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante por filho, quando a renda é formal e comprovável. Quando o alimentante não tem renda fixa (autônomo, informal), o juiz pode arbitrar um valor fixo com base no padrão de vida demonstrado.

O que fazer em caso de atraso no pagamento

O não pagamento de pensão alimentícia é levado a sério pela Justiça. Existem dois caminhos principais de cobrança: a execução por desconto em folha/penhora de bens, e a execução com possibilidade de prisão civil do devedor (para as três últimas parcelas vencidas). É importante agir rápido — quanto mais tempo passa, mais complexa fica a cobrança do débito acumulado.

Posso pedir revisão do valor?

Sim. Se a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe mudar significativamente — perda de emprego, aumento de renda, novos gastos com saúde, por exemplo — é possível entrar com uma ação revisional para aumentar, reduzir ou até exonerar (encerrar) a obrigação.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades. Fale diretamente com o Dr. Rafael Medina da Paz e receba uma análise personalizada sobre fixação, revisão ou cobrança de pensão alimentícia.

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