"Dano moral" é um dos termos jurídicos mais usados — e mais mal compreendidos — no dia a dia. Nem todo aborrecimento gera direito a indenização, mas várias situações comuns realmente configuram dano moral indenizável. Veja como a Justiça distingue uma coisa da outra.

Mero aborrecimento x dano moral

Os tribunais costumam negar indenização para contratempos do cotidiano — um atraso pequeno, um produto com defeito simples já trocado, uma discussão pontual. O dano moral indenizável exige algo mais: uma ofensa real à dignidade, à honra, à imagem ou à tranquilidade psicológica da pessoa, que ultrapasse o "chateação normal da vida".

Situações que costumam gerar direito a indenização

  • Negativação indevida do nome em cadastros de proteção ao crédito
  • Cobrança vexatória ou constrangimento em local público
  • Exposição indevida de dados pessoais ou imagem sem autorização
  • Erro médico ou falha grave na prestação de serviço de saúde
  • Cancelamento de voo sem assistência adequada, em situações de grande transtorno
  • Demissão discriminatória ou assédio moral no trabalho
  • Inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito por dívida já paga

Como é calculado o valor?

Não existe uma tabela fixa. Os juízes consideram: a gravidade do fato, a extensão do prejuízo, a condição econômica das partes, e o chamado caráter pedagógico da indenização — o valor deve desestimular a empresa ou pessoa a repetir a conduta, sem gerar enriquecimento sem causa de quem recebe.

Preciso provar que "sofri"?

Depende do caso. Em situações como negativação indevida, o entendimento é de dano presumido (in re ipsa) — o próprio fato já basta, sem necessidade de provar sofrimento específico. Em outras situações, pode ser necessário demonstrar o impacto (atestados médicos, testemunhas, prints de mensagens, etc.).

Qual o prazo para buscar indenização?

Em regra, o prazo é de 3 anos a partir do conhecimento do dano, segundo o Código Civil. Passado esse prazo, o direito de ação pode prescrever — por isso é importante não deixar para depois.

Passou por uma situação assim?

Relate o que aconteceu ao Dr. Rafael Medina da Paz e descubra se o seu caso tem direito a indenização por dano moral.

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