Receber uma notificação de despejo assusta, mas o inquilino tem direitos garantidos por lei — o locador não pode simplesmente trocar a fechadura ou retirar os móveis sem um processo judicial. Entenda como funciona.
O locador não pode fazer "justiça com as próprias mãos"
Mudar a fechadura, cortar água e luz, retirar pertences ou ameaçar o inquilino para forçar a saída são condutas ilegais, mesmo que o aluguel esteja atrasado. A retomada do imóvel só pode acontecer por meio de uma ação judicial de despejo, com decisão do juiz.
Principais motivos de despejo
- Falta de pagamento do aluguel
- Término do prazo do contrato (quando por prazo determinado)
- Denúncia vazia — locação por prazo indeterminado, sem necessidade de justificativa
- Necessidade de uso próprio do imóvel pelo proprietário
- Descumprimento de outras cláusulas contratuais
O que é a purgação da mora
Em caso de despejo por falta de pagamento, a lei garante ao inquilino o direito de purgar a mora — ou seja, pagar o débito em atraso (aluguéis, encargos e honorários) dentro do prazo de defesa do processo, o que costuma encerrar a ação sem a necessidade de desocupação.
Prazo para desocupação
Se o juiz decidir pelo despejo, normalmente é concedido um prazo para desocupação voluntária — em geral 15 ou 30 dias, dependendo do motivo. Em casos de liminar (com caução prestada pelo locador), esse prazo pode ser de apenas 15 dias já no início do processo.
Fui notificado — o que fazer primeiro?
Não ignore a notificação ou citação judicial. O prazo para apresentar defesa é curto, e o silêncio pode significar perder a chance de purgar a mora ou de discutir o valor cobrado. Reúna comprovantes de pagamento e procure orientação jurídica o quanto antes.
Recebeu uma notificação de despejo?
Fale agora com o Dr. Rafael Medina da Paz para entender seus prazos e as melhores opções de defesa.
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